Sobre nós
Bem-vindo à Associação Educar Novo Ideal, uma entidade sem fins lucrativos dedicada a transformar vidas por meio da educação e cultura. Fundada com a visão de construir um futuro melhor para as crianças e adolescentes da comunidade, nossa associação está sediada em Ibirité e tem como foco principal acolher aqueles que mais necessitam.
Nossa Causa
A nossa causa na Associação Educar Novo Ideal é profundamente centrada na transformação educacional, cultural e social. Buscamos, de maneira apaixonada, construir um futuro mais justo e igualitário. Acreditamos que a educação é a chave para desbloquear o potencial humano e uma ferramenta poderosa na construção de comunidades resilientes.
Ao acolher crianças e adolescentes da comunidade em Ibirité para reforço escolar e atividades extracurriculares, estamos proporcionando não apenas um ambiente de aprendizado, mas também um espaço de apoio e desenvolvimento. Nossa causa transcende as paredes da sala de aula, englobando o fortalecimento de laços comunitários e o incentivo à participação ativa de todos os membros da sociedade.
Entendemos que a desigualdade no acesso à educação pode criar barreiras significativas para o progresso individual e coletivo. Assim, nos dedicamos a reduzir essas disparidades, capacitando principalmente as crianças e adolescentes com conhecimento, habilidades e confiança para enfrentarem os desafios do mundo moderno.
Na ASENI, os dias das crianças são divididos com aulas de música, pintura, reforço escolar e muitas outras atividades. Convidamos todos que compartilham da visão de um futuro mais igualitário a se juntarem a nós. Seja um voluntário e venha passar seus conhecimentos para as nossas crianças. Ao abraçar a nossa causa, você se torna um agente de mudança, participando ativamente na construção de um legado de educação e esperança
Márcio Magno | Presidente da Associação
Márcio Magno Alves é formado em direito pela Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais, com especialização em direito tributário pela mesma instituição, também é gestor administrativo e sócio em um escritório de Contabilidade na RMBH e gestor cultural desde o ano de 2020.
Márcio é presidente da Associação Educar Novo Ideal em Ibirité, Minas Gerais desde 2022, a instituição realiza ações no campo da educação e da cultura em geral. Presidente gestor cultural do projeto Aseni desde 2021
Principais realizações na área cultural
Participação em roda de conversa Aseni dezembro 2023
Roda de Conversa tema dengue - Aseni fevereiro de 2024
Produção executiva evento cultural e confraternização ASENI dezembro de 2023
Produção executiva evento cultural apresentação musical das crianças no Dia das Mães em maio de 2023
Produção executiva Roda de conversa tema: a importância da família junto a Aseni novembro de 2023
Produção executiva Palestra Musicalização no aprendizado Aseni novembro de 2023
Produção executiva evento semana das crianças aseni 2023, 2022, 2021
Instrumentista na corporação musical Santa Cecilia em Itabirito/MG
Promotor de eventos culturais no distrito de Engenheiro Correa - Município de Ouro Preto/MG
Semana da Criança 2023 e natal solidário 2023.
Participação e promoção nas festividades juninas 2021 a 2023 no distrito de São Gonçalo do Bação
Município de Itabirito-MG
Missão
Desenvolver ações que promovam a participação de todos na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde a inclusão seja a base do fortalecimento no trabalho integrado entre o cuidar e educar, numa ação complementar à da família, da comunidade e do Estado.
Visão
Promover a formação humana e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, através de atividades sociais, pedagógicas, culturais e esportivas.
Valores
-
Respeito
-
Ética
-
Transparência
Onde estamos ?
Situada no bairro Serra Dourada, em Ibirité - MG, nossa sede é mais do que um espaço físico; é um local de esperança, aprendizado e crescimento. Através de parcerias com a comunidade local, acolhemos crianças e adolescentes para reforço escolar e atividades extracurriculares durante o horário oposto às aulas regulares. Este modelo permite que as crianças e adolescentes recebam suporte educacional adicional, ampliando suas oportunidades de sucesso acadêmico e pessoal.
ASENI, Ibirité - MG
Nosso Compromisso
Na Associação Educar Novo Ideal, entendemos que a transformação social começa na base educacional. Trabalhamos incansavelmente para criar um impacto positivo na sociedade, capacitando as futuras gerações com as ferramentas necessárias para enfrentar os desafios do mundo contemporâneo. Nosso compromisso social vai além das salas de aula; estende-se ao fortalecimento de comunidades e à construção de um futuro mais justo.
Como Ajudar ?
Sua participação é fundamental para o sucesso da nossa missão. Seja por meio de doações, voluntariado ou parcerias, cada contribuição faz a diferença na vida das crianças que atendemos. Juntos, podemos moldar um futuro mais brilhante e promissor para aqueles que mais precisam.
Ao escolher apoiar a Associação Educar Novo Ideal, você está investindo na construção de um mundo onde cada criança tem a oportunidade de realizar seu pleno potencial. Junte-se a nós nessa jornada de transformação educacional e social. Vamos seguir juntos na missão de construir sorrisos e transformar futuros!
Como investir seu Imposto de Renda
Em benefícios de crianças e adolescentes
Quem pode Doar ?
Pessoas físicas e Pessoas Jurídicas
A Sua Empresa Pode Ser Parceira Da Aseni
Pessoas físicas e Pessoas Jurídicas
Como funciona?
A doação é feita através o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Os valores recebidos pelo FMDCA são revertidos aos projetos das entidades inscritas no CMAS Conselho Municipal de Assistência Social, analisados e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA).
Conheça o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirité/MG (FMDCA).
O FMDCA é um fundo especial, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que recebe recursos provenientes de orçamentos públicos, de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de outras fontes, e que têm como finalidade financiar serviços, programas ou projetos complementares à política de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Por que destinar recurso para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?
Porque é uma forma de colaborar com a política de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos do FMDCA-RN podem ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção e proteção de crianças e adolescentes, desenvolvidos por órgãos governamentais ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos. Uma importante fonte de recursos para o Fundo Municipal são as doações dedutíveis do Imposto de Renda devido, que podem ser efetuadas por cidadãos e empresas.
Doações de Pessoa Física
Segundo o artigo 260, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, as doações de pessoas físicas aos Fundos podem ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 6% do valor devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo da Declaração de Ajuste Anual e a destinação realizada durante o ano-calendário, ou seja, até o dia 31 de dezembro.
No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para o FMDCA, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração. A pessoa física não pagará um valor maior de imposto, nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, seja destinado diretamente para o Fundo.
Doações de Pessoa Jurídica
Segundo o artigo 260, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, as pessoas jurídicas podem fazer doações ao Fundo que podem ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 1% do valor devido. Segundo o artigo 260-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, empresas que apuram o imposto trimestralmente podem deduzir a doação do imposto devido no trimestre; aquelas que apuram o imposto anualmente, podem deduzi-la do imposto devido mensalmente e no ajuste anual.
Além disso, as empresas podem participar efetivamente de campanhas que incentivem seus colaboradores e funcionários a destinarem recursos para o FMDCA.
Passo a Passo para destinar
Para efetuar a destinação ao FMDCA, o interessado (pessoa física ou pessoa jurídica) deverá:
Efetuar, até o dia 31 de dezembro, depósito (s) ou transferência (s) identificados na seguinte conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirité:
BANCO: Banco do Brasil
GÊNCIA: 2115-6
CONTA CORRENTE: 39.231-6
CNPJ DO FUNDO: 16.621.921/0001-01
De posse do (s) recibo (s) de depósito ou transferência, a pessoa deve comparecer ou encaminhar via e-mail ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, cópia do comprovante de depósito, identificando o doador, o número do CPF ou CNPJ do depositante, endereço e telefone de contato.
De posse dos dados, o CMDCA providenciará a emissão do recibo de destinação fiscal, no qual constará o número de ordem, nome, CPF ou CNPJ do destinador, data de destinação e valor efetivamente recebido ao ano calendário a que se refere a destinação.
O CMDCA providenciará para que os dados do destinador constem na Declaração de Benefícios Fiscais - DBF/Receita Federal.
Para você calcular até quanto pode destinar ao FMDCA, tenha como referência o Imposto de Renda pago no ano anterior.
Legislação
Lei 4.320, de 17 de março de 1964: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Lei 8.069 de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Permite aos contribuintes do Imposto de Renda, em seu artigo 260, deduzir o valor das doações efetuadas aos Fundos Federal.
Fundamentação Legal
Por ter natureza pública, o FMDCA está adstrito ao princípio da legalidade, que na área da Administração Pública significa dizer que se pode fazer somente aquilo que a legislação autorizar.
Atendendo ao princípio da legalidade, as ações do FMDCA estão respaldadas pelas seguintes normas:
Lei Federal 4.320/64, artigos 71 a 74;
Lei 8.069/90 - ECA, artigo 88, inciso IV;
Resolução CONANDA 137/2010;
Instrução Normativa SMDSC 02/16.
Vale lembrar
Até o dia 31 de dezembro, pessoas jurídicas podem destinar até 1% e pessoas físicas até 6% do valor do IR. Pessoas físicas também podem contribuir na declaração feita em março ou abril, mas o valor cai para 3%.
Lei 4.320, de 17 de março de 1964: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Municípios e do Distrito Federal.